A constituição da propriedade nas décadas finais do Antigo Regime
as terras jesuíticas do Engenho Novo
DOI:
https://doi.org/10.23927/issn.2526-1347.RIHGB.2022(489):91-118Palavras-chave:
Brasil Colonial, Rio de Janeiro, propriedadeResumo
O presente trabalho investiga a problemática da propriedade, ou de suas múltiplas formas, no final do Antigo Regime tomando como estudo de caso parte das terras da Companhia de Jesus confiscadas pela Coroa, em 1759. Reconhecendo que ainda não vigora o conceito de propriedade definido pelo direito civil no século XIX, adota-se o entendimento de haver, no final do século XVIII, uma transição para tal concepção, observando a mescla de pelo menos duas concepções de propriedade. Da mesma forma, ao estudar a configuração de uma nova estrutura fundiária nos arrabaldes da cidade, se constata um processo bastante complexo, distante da generalização da historiografia sobre a “grande” propriedade e sua exploração pelas principais culturas de exportação como açúcar. A dinâmica desencadeada após o confisco das terras jesuíticas e sua arrematação configura uma estrutura de propriedades menores, voltadas para a produção de abastecimento e até mesmo para domicílio, já indicando a formação de um mercado de terras na região. A destacar, ainda, que o tema é de interesse para a formação dos chamados subúrbios, processo também complexo, não se esgotando no deslocamento de população em consequência do crescimento da cidade e das intervenções urbanas.
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