O common law e o Direito Brasileiro
um olhar crítico sobre o Decreto 848/1890 e a esquecida decisão de 1902 do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.23927/issn.2526-1347.RIHGB.2021(487):153-180Palavras-chave:
common law, Processo Penal brasileiro, ACi nº 745, Decreto 848/1890, História do processoResumo
A presente pesquisa busca refletir sobre o seguinte problema: quais as condicionantes normativas históricas do antigo Processo Criminal brasileiro que influenciam hoje no âmbito da intrincada relação entre os modelos de legislação escrita e do sistema common law no Brasil? Para responder à questão, tem-se os seguintes objetivos: a) tratar das fontes normativas legais, em especial do Decreto 848/1890 e da breve inserção do Brasil no modelo do common law; b) pesquisar as fontes normativas judiciais a partir do Acórdão da ACi nº 745 e Embargos, cujos julgamentos se deram, respectivamente, em 6/8/1902 e 30/7/1904, do Supremo Tribunal Federal; c) verificar as condicionantes levantadas pela Suprema Corte para que se estabelecesse uma orientação common law no sistema jurídico brasileiro. A pesquisa se justifica na medida em que, no Brasil de hoje, é bastante criticada a postura do juiz criador do direito (judge made law), pois conflita com o modelo de legislação escrita, romano-germânico. Embora os críticos possuam certa dose de razão, ignoram, em sua maioria, certas premissas normativas históricas. O método de pesquisa a ser utilizado na investigação é o indutivo, o qual é sequenciado pelo método dialético crítico da história do direito.
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