Considerações sobre a mobilização do conceito de Guardião Constitucional no pensamento de Afonso Arinos de Melo Franco (1960-1967)
DOI:
https://doi.org/10.23927/issn.2526-1347.RIHGB.2023(491):239-266Palavras-chave:
pensamento político-constitucional brasileiro, liberalismo, Afonso Arinos de Melo FrancoResumo
A partir do método de análise da morfologia das ideologias políticas de Michael Freeden e da história conceitual ou filosófica do político de Pierre Rosanvallon, e ainda do marco teórico relacionado ao pensamento político-constitucional brasileiro, sobretudo do liberalismo, o artigo busca traçar algumas considerações sobre o em- prego do conceito de guardião da Constituição, também definido como poder moderador ou quarto poder, no pensamento de Afonso Arinos de Melo Franco no desenrolar da crise política brasileira que culminou no golpe militar de 1964. O trabalho pretende, de forma específica, analisar os escritos e discursos de Melo Franco no arco temporal que abrange o período em que ele foi senador da República (1960-1967), com o objetivo de entender não só o manejo do conceito, mas a sua concepção quanto a três elementos do país, todos relacionados à mobilização conceitual: 1) o papel do Supremo Tribunal Federal, no tempo presente e passado, para arbitrar os conflitos políticos; 2) a legitimidade dos militares para intervirem em momentos de crise; e 3) a solução do sistema parlamentarista, defendida por ele desde a década de 1950. O artigo almeja, assim, explorar esses três aspectos de forma contextual e tensionada para compreender o uso do conceito.
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