Novos caminhos para o cárcere
Humanismo penitenciário no Brasil oitocentista
DOI:
https://doi.org/10.23927/issn.2526-1347.RIHGB.2021(485):73-110Palavras-chave:
Primeira República, Prisões, HumanizaçãoResumo
O artigo a seguir investiga o Humanismo Penitenciário no nascedouro europeu ocidental, isto é, tal como era discutido pelos intelectuais do Velho Mundo a partir de fins do século XVIII. Para tanto, foram analisadas sob um prisma discursivo as obras clássicas (Dos delitos e das penas e The state of the prisons in England and Wales) de dois grandes nomes daquele universo: Cesare Beccaria (organizou as bases para pensar novas engrenagens de um sistema punitivo que fosse marcado pela racionalidade) e John Howard (pioneiro em pensar a respeito de condições prisionais humanizadas). Em seguida, buscou-se debater como esse ideário foi interpretado e rearticulado pelos juristas brasileiros, bem como os meios mediante os quais esses últimos converteram a temática descrita em reflexões visando possíveis alterações junto à realidade prisional do país.
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