A institucionalização do Plea Bargaining
ensaio histórico sobre o acordo de não-persecução penal no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.23927/issn.2526-1347.RIHGB.2020(484):295-322Palavras-chave:
História do Direito Penal, Reforma do Poder Judiciário, Justiça Negocial, Acesso a Justiça, Duração Razoável do Processo, Acordo de Não Persecução PenalResumo
Este ensaio tem como objeto de análise a institucionalização do Plea Bargaining nos Estados Unidos, no século XIX, e a adoção do acordo de não persecução penal no Brasil no século XXI. O estudo das origens, do desenvolvimento e da consolidação dos acordos no processo penal estadunidense tiveram razões históricas, explicações sociológicas e motivações institucionais que podem servir como ponto de partida para uma reflexão sobre as possibilidades e os limites da justiça negocial no Brasil contemporâneo. Por um lado, a ampla adoção de acordos entre a acusação e a defesa podem ter um impacto positivo sobre a ineficiência, morosidade, os custos, a sobrecarga processual e a insuficiência de juízes que são características negativas da justiça brasileira desde o período colonial. Por outro lado, a recepção do acordo enfrenta uma resistência do Poder Judiciário e da advocacia semelhante ao receio de perda de poder e de mercado nos Estados Unidos do século XIX.
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