Limites das Capacidades de Atuação Nacional em Matéria Ambiental
DOI:
https://doi.org/10.23927/issn.2526-1347.RIHGB.2022(490):105-138Palavras-chave:
direito ambiental, Amazônia, soberania, direito privado e meio ambienteResumo
O interesse global pela proteção do meio ambiente gera limites para o exercício das capacidades soberanas dos Estados, tanto para os países ricos, mas sobretudo para países em desenvolvimento, como o Brasil. Esses limites decorrem de mecanismos públicos, a partir de regras em tratados bilaterais, multilaterais, ou de organizações internacionais, como também de instrumentos privados, como padrões instituídos em cadeias produtivas, para responsabilidade ambiental corporativa ou para aplicação de recursos em fundos de investimento. O presente artigo apresenta as transformações progressivas do direito público, nacional e internacional, que limitam as possibilidades de escolha dos agentes para em seguida se debruçar sobre políticas públicas para a proteção ambiental focadas nos atores privados. No âmbito do direito internacional público, discute-se a influência da OMC, da ONU, do Acordo Mercosul-União Europeia e da OCDE. No âmbito do direito privado, discute- se a influência das relações contratuais e das cadeias produtivas globais.
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