Um conceito, algumas mudanças
alterando os significados do guardião da constituição no ocaso do império brasileiro (1860-1891)
DOI:
https://doi.org/10.23927/revihgb.v.185.n.496.2024.228Palavras-chave:
Guardião da Constituição, pensamento político-constitucional liberal, história dos conceitos, Supremo Tribunal FederalResumo
A disputa pelo conceito de guardião da Constituição remonta às origens do constitucionalismo, mas frequentemente esse debate ainda fica, no campo do direito constitucional brasileiro, restrito às discussões ocorridas na Europa e Estados Unidos. O objetivo deste trabalho é fazer registro de algumas notas de pesquisa a respeito das mudanças no significado do conceito de guardião da Consituição nas últimas décadas do Império brasileiro, mais especificamente entre 1860 e 1891. De início, o trabalho é centrado no pensamento político-constitucional liberal, mas não perde de vista o debate com o pensamento conservador brasileiro, tampouco o processo de tradução ou transplante do conceito, a partir dos contextos europeu e estadunidense. A pesquisa, ainda em andamento, busca investigar, ao final, como as discussões em torno do conceito ajudaram na construção do Supremo Tribunal Federal como uma instituição da República brasileira. Para tanto, em relação ao referencial metodológico, são adotadas as categorias de Reinhart Koselleck relativas à história dos conceitos, especialmente quanto às antecipações linguísticas. Os dados preliminares indicam que os debates mais conceituais do final do Império brasileiro aconteceram como uma antecipação do que viria a ocorrer ao nível do discurso liberal e também no processo constitucional de instauração da República brasileira, e ao longo da história do país.
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