O Poder Judiciário no pensamento de Oliveira Vianna
DOI:
https://doi.org/10.23927/revihgb.v.184.n.493.2023.74Palavras-chave:
poder judiciário, Oliveira Vianna, constitucionalismo autoritárioResumo
Entre 1920 e 1930, Oliveira Vianna formulou teoricamente um novo modelo de poder judiciário, que fosse integrado ao projeto de poder que reorganizava a sociedade e o estado de modo corporativo-autoritário. Vianna idealizou um poder judiciário forte, a despeito da preponderância do poder executivo e das agências administrativas. Esta força decorreria do uso da “técnica jurídica” do realismo jurídico norte-americano, assim como, desde que centralizado na União, do papel dos juízes na contenção dos desvios do poder legislativo e dos poderes locais. O resultado era um arranjo institucional sob tensão, no qual o judiciário servia à organização da Nação, mas em posição inferior à do chefe do poder executivo nacional. Estas tensões revelam dilemas do direito tanto em contextos autoritários como em regimes democráticos.
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