O frágil pertencimento e os fortes deveres do clero estrangeiro
O Concílio de Trento e a regulamentação multinível da migração de eclesiásticos seculares para o Brasil imperial
DOI:
https://doi.org/10.23927/issn.2526-1347.RIHGB.2023(491):195-238Palavras-chave:
migração, clero, Concílio de Trento, Santa Sé, Império do Brasil, Conselho de EstadoResumo
Por conta do jurisdicionalismo herdado de Portugal e pela força da ideia tipicamente liberal de defesa da soberania, o Império do Brasil inicialmente adotou como linha de ação proibir que sacerdotes estrangeiros assumissem benefício eclesiástico em seu território. Este artigo concentra-se sobre as transformações jurídicas que, tomando lugar na segunda metade do século XIX, obrigaram a uma relativização dessa proibição, sobretudo em face da migração massiva de sacerdotes europeus às Américas nesse período. Analisando casos concretos apresenta- dos por bispos e clérigos ao Conselho de Estado, órgão consultivo do imperador, e à Congregação do Concílio, órgão administrativo da Santa Sé, espero mostrar como se abriu caminho para a regulamentação multinível dos fluxos migratórios do clero secular para o Brasil. Como o Concílio de Trento era uma normatividade chave para ordenar as movimentações do clero em todo o globo, examino como instituições e atores que ordinariamente o manejavam, forjaram novas interpretações e novas normas a fim de disciplinar a migração enquanto fenômeno sem precedentes. Acompanhar as transformações do Tridentino permitirá entrever quão precária era a situação do sacerdote estrangeiro em termos de pertencimento a um novo país e a uma nova diocese; e revelará, enfim, que a âncora a minimamente firmar o clérigo migrante no mar de incertezas jurídicas do fim do século XIX eram noções de dever.
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