A formação e a consolidação das diretrizes alfandegárias no Brasil Colonial
Rio de Janeiro (séculos XVI-XVIII)
DOI:
https://doi.org/10.23927/issn.2526-1347.RIHGB.2021(485):15-38Palavras-chave:
América Portuguesa, Alfândegas, Tributação, RegimentoResumo
Este texto pretende analisar como as Alfândegas na América Portuguesa foram criadas no princípio da colonização, juntamente com a instalação do governo-geral e da Administração Fazendária, em 1548. Pretende-se demonstrar que a Alfândega, no Estado do Brasil, apesar de possuir um papel similar à da metrópole, adquiriu especificidades locais, configurando-se em decorrência da necessidade da presença do Estado Português no controle dos grupos mercantis que realizavam o comércio com o reino e, ao mesmo tempo, nos circuitos regionais, com o objetivo de controlar a saída da produção colonial. A Alfândega de Lisboa era o modelo de organização e fiscalização para as demais aduanas metropolitanas e das colônias nos quadros do sistema mercantilista do Império Português. Porém, a estrutura daqui era inicial e modesta, diferenciando-se das aduanas do reino. Esta pesquisa também aponta que, na primeira metade do século XVIII, houve uma tentativa de elaboração de um novo regimento para as Alfândegas do Estado do Brasil. Por fim, verificou-se que a instituição alfandegária no Rio de Janeiro foi essencial para o controle do comércio no Centro-Sul, buscando garantir o comércio exclusivo metropolitano; em outras palavras, era um dos elementos que materializava o sistema colonial.
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