Pluralismo jurídico latino-americano
o velho e o novo
DOI:
https://doi.org/10.23927/issn.2526-1347.RIHGB.2023(491):267-304Palavras-chave:
pluralismo jurídico, modernidade, direito indígena, direito afro-latino-americano, comunidade, direito colonialResumo
Este artigo examina os antecedentes do atual pluralismo jurídico latino-americano, estabelecendo o que é velho e o que é novo dentro dele. Nesse sentido, questiona-se por que os fenômenos vigentes atualmente são identificados como “pluralismo”, indagando sobre a maneira como esse pluralismo opera e, mais especificamente, como ele é aplicado de maneira diversa às comunidades indígenas e às afro-latino-americanas.
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