Pluralismo jurídico latino-americano

o velho e o novo

Autores

  • Tamar Herzog Harvard University Autor/a
  • Gustavo Silveira Siqueira Universidade do Estado do Rio de Janeiro Tradutor/a
  • Júlia Oliveira Muinhos Tradutor/a

DOI:

https://doi.org/10.23927/issn.2526-1347.RIHGB.2023(491):267-304

Palavras-chave:

pluralismo jurídico, modernidade, direito indígena, direito afro-latino-americano, comunidade, direito colonial

Resumo

Este artigo examina os antecedentes do atual pluralismo jurídico latino-americano, estabelecendo o que é velho e o que é novo dentro dele. Nesse sentido, questiona-se por que os fenômenos vigentes atualmente são identificados como “pluralismo”, indagando sobre a maneira como esse pluralismo opera e, mais especificamente, como ele é aplicado de maneira diversa às comunidades indígenas e às afro-latino-americanas.

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Publicado

2023-11-04

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

HERZOG, Tamar. Pluralismo jurídico latino-americano: o velho e o novo. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 184, n. 491, p. 267–304, 2023. DOI: 10.23927/issn.2526-1347.RIHGB.2023(491):267-304. Disponível em: https://rihgb.emnuvens.com.br/revista/article/view/12.. Acesso em: 22 maio. 2025.