A secularização nos discursos de Joaquim Nabuco
uma perspectiva sobre a crise do modelo confessional de 1824
DOI:
https://doi.org/10.23927/revihgb.v.185.n.496.2024.199Palavras-chave:
Padroado, Questão Religiosa, Liberdade ReligiosaResumo
A Constituição de 1824 combina elementos de permanência e de ruptura com o Antigo Regime, ao introduzir a liberdade religiosa e manter o modelo confessional caracterizado pelo beneplácito e pelo padroado. Ao longo do século XIX, o avanço gradual e ambíguo do processo de secularização, entendido este como redução da religião ao campo privado, conduziu a uma crise política que foi acentuada pela Questão Religiosa (1872). O presente texto tem o objetivo de relacionar as percepções de Joaquim Nabuco sobre a secularização com a decadência do modelo confessional e, para tanto, considera as ideias do autor sobre a relação da Igreja com o Estado no período entre 1873 e 1880. A visão de Nabuco sobre o tema alinha-se à perspectiva dos radicais liberais da década de 1870 que disputavam com regalistas, ultramontanos e radicais moderados acerca do papel que caberia à religião na vida pública brasileira. Estas diferentes posições do espectro político se projetam em interpretações discordantes sobre a manutenção do regime confessional e sua relação com direitos e liberdades constitucionais. A pesquisa constatou que o estadista defendia a autonomia do poder civil em relação ao poder espiritual, o que implicava em reduzir o alcance político da Igreja, rompendo com o modelo adotado pela Constituição de 1824. Conclui-se que o pensamento de Nabuco sobre secularização pode ser enquadrado no que o estadista designava de Política com p maiúsculo, na medida em que ele se dá conta de que a separação entre Igreja e Estado era inevitável para que o Brasil progredisse.
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