A secularização nos discursos de Joaquim Nabuco

uma perspectiva sobre a crise do modelo confessional de 1824

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23927/revihgb.v.185.n.496.2024.199

Palavras-chave:

Padroado, Questão Religiosa, Liberdade Religiosa

Resumo

A Constituição de 1824 combina elementos de permanência e de ruptura com o Antigo Regime, ao introduzir a liberdade religiosa e manter o modelo confessional caracterizado pelo beneplácito e pelo padroado. Ao longo do século XIX, o avanço gradual e ambíguo do processo de secularização, entendido este como redução da religião ao campo privado, conduziu a uma crise política que foi acentuada pela Questão Religiosa (1872). O presente texto tem o objetivo de relacionar as percepções de Joaquim Nabuco sobre a secularização com a decadência do modelo confessional e, para tanto, considera as ideias do autor sobre a relação da Igreja com o Estado no período entre 1873 e 1880.  A visão de Nabuco sobre o tema alinha-se à perspectiva dos radicais liberais da década de 1870 que disputavam com regalistas, ultramontanos e radicais moderados acerca do papel que caberia à religião na vida pública brasileira. Estas diferentes posições do espectro político se projetam em interpretações discordantes sobre a manutenção do regime confessional e sua relação com direitos e liberdades constitucionais. A pesquisa constatou que o estadista defendia a autonomia do poder civil em relação ao poder espiritual, o que implicava em reduzir o alcance político da Igreja, rompendo com o modelo adotado pela Constituição de 1824. Conclui-se que o pensamento de Nabuco sobre secularização pode ser enquadrado no que o estadista designava de Política com p maiúsculo, na medida em que ele se dá conta de que a separação entre Igreja e Estado era inevitável para que o Brasil progredisse.

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Biografia do Autor

  • Daniel Machado Gomes, Universidade Católica de Petrópolis

    Pós-doutorado em História do Direito pelo IHGB (2019). Doutorado em Filosofia pelo IFCS, da UFRJ (2015). Mestrado em Ciencias Juridico-Civilísticas pela Universidade de Coimbra, Portugal (2003). Graduação em Direito pela UCP (1999). Desenvolve pesquisas na área de Teoria e História dos Direitos Humanos e Fundamentais. É líder do grupo de pesquisa Lei, Justiça e Direitos Humanos no qual coordena o projeto "Direito e Direitos Humanos em Perspectiva". Foi coordenador do Programa de Pós Graduação Stricto Sensu em Direito da UCP (Mestrado), no qual leciona na linha Fundamentos da Justiça e dos Direitos Humanos. Atua na Graduação em Direito desde 2000, tendo ministrado as disciplinas de Filosofia do Direito, Direito Civil e Metodologia da Pesquisa. Foi Coordenador Geral de Pesquisa e Publicações do Centro de Ciências Jurídicas da UCP e Coordenador do Curso de Direito da FACHA. Coordena também o Núcleo de Direitos Humanos e Mediação da UCP.

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Publicado

2024-12-25

Edição

Seção

Dossiê

Como Citar

MACHADO GOMES, Daniel. A secularização nos discursos de Joaquim Nabuco: uma perspectiva sobre a crise do modelo confessional de 1824. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 185, n. 496, 2024. DOI: 10.23927/revihgb.v.185.n.496.2024.199. Disponível em: https://rihgb.emnuvens.com.br/revista/article/view/199.. Acesso em: 22 maio. 2025.