Constitucionalismo do Brasil Imperial em Perspectiva Comparada
DOI:
https://doi.org/10.23927/revihgb.v.185.n.496.2024.220Palavras-chave:
Constituição de 1824, Constitucionalismo comparado, Monarquia constitucional, Poder Moderador, Soberania nacionalResumo
Constituição de 1824 foi resultado da aplicação do constitucionalismo comparado, técnica que analisa diferentes modelos constitucionais para identificar as melhores formas de organização política. No Brasil, a disputa entre o modelo da “monarquia republicana” (soberania da nação, assembleia única, Estado centralizado) e o da “monarquia equilibrada” (soberania compartilhada, bicameralismo, freios e contrapesos) marcou o processo constituinte. O modelo da "monarquia republicana" era defendido pelos nativistas e tinha como exemplos a Constituição Francesa de 1791 e a Espanhola de 1812. Já o modelo da "monarquia equilibrada", inspirado na Constituição Britânica e na Carta Francesa de 1814, era defendido pelos luso-brasileiros. O projeto constitucional do partido monarquiano francês, que propunha o monarca como representante da nação, foi apropriado pelos conselheiros da Coroa. A aclamação de D. Pedro I foi reinterpretada como um ato plebiscitário, conferindo-lhe legitimidade como representante da nação. O resultado foi um modelo híbrido: soberania nacional, Estado centralizado e sistema de governo misto com Poder Moderador. A Constituição foi jurada por D. Pedro I em 1824, ato justificado pela doutrina que lhe conferia a prerrogativa de promulgar a Carta Magna.
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Referências
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