The case of Joaquim Borges Rodrigues

Property and Justice in the 1878 Legislative

Authors

DOI:

https://doi.org/10.23927/revihgb.v.185.n.496.2024.197

Keywords:

Slavery, Property Rights, 1824 Constitution, Justice, Barra Mansa

Abstract

This paper examines the case of Joaquim Borges Rodrigues, debated in the Provincial Legislative Assembly of Rio de Janeiro in 1878, to explore the tensions and contradictions of the Brazilian slave system and the interpretation of the 1824 Constitution. In September 1878, inquiries led by police chief Pedro Augusto de Moura Carijó, involving severe physical assaults against enslaved individuals, generated significant controversy in Barra Mansa and sparked a heated debate in the Provincial Assembly. Deputy Joaquim Leite Ribeiro de Almeida opposed police intervention, defending property rights, while Deputy José Barbosa Torres supported the legality of police actions and the need for justice. An analysis of the parliamentary proceedings and a review of the literature, including works by both imperial-era and contemporary scholars, was crucial for understanding the power dynamics and legal interpretations at play in this case.

 

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Author Biography

  • Julio Cesar Costa Manoel, SEEDUC RJ

    Bacharel e Licenciado em Geografia (UERJ); Bacharel em Direito e Advogado (UFRJ); Mestre em Direito (PPGD-UFRJ); Doutorando em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (PPGD-UERJ); Vice-Presidente da Comissão da Verdade Sobre a Escravidão Negra no Brasil CVENB OAB-RJ/Barra da Tijuca e Professor regente do ensino fundamental e médio na Rede Estadual de Ensino do Rio de Janeiro (SEEDUC/RJ).

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Published

2024-12-25

How to Cite

COSTA MANOEL, Julio Cesar. The case of Joaquim Borges Rodrigues: Property and Justice in the 1878 Legislative. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 185, n. 496, 2024. DOI: 10.23927/revihgb.v.185.n.496.2024.197. Disponível em: https://rihgb.emnuvens.com.br/revista/article/view/197.. Acesso em: 22 may. 2025.