Confederação e secessão no pensamento de Frei Caneca

Autores

  • George Rodrigo Bandeira Galindo Universidade de Brasília Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.23927/revihgb.v.186.n.498.2025.219

Palavras-chave:

federação, confederação, século XIX, Confederação do Equador, secessão, soberania

Resumo

Nas primeiras décadas do século XIX, o uso dos termos “federação” e “confederação”, além de seus cognatos, era indistinto ou mesmo sinônimo no discurso político filosófico da Europa, Estados Unidos e América Latina. A obra de Frei Caneca não se desviou desse uso. O traço essencial distintivo entre federações e confederações é que, no último tipo de arranjo, os seus componentes não perdem o caráter de soberania e, em última análise, retêm o direito de retirada. Levando em conta tal premissa, Frei Caneca não defendeu que o Brasil se tornasse um arranjo confederativo antes ou depois da eclosão da chamada Confederação do Equador. Não se pode extrair de sua obra a defesa de um direito de retirada das províncias de modo a legitimar um suposto direito destas à secessão. Tanto o fato de que em 1824 a ideia de que o Estado brasileiro ainda não estava devidamente constituído ou reconhecido internacionalmente corrobora tal conclusão. Tomando em consideração a relevância intelectual do papel de Caneca nos eventos do ano de 1824 em Pernambuco e províncias vizinhas, há de se questionar se a denominação “Confederação do Equador” é adequada para descrevê-los.

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2025-09-01

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BANDEIRA GALINDO, George Rodrigo. Confederação e secessão no pensamento de Frei Caneca. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 186, n. 498, 2025. DOI: 10.23927/revihgb.v.186.n.498.2025.219. Disponível em: https://rihgb.emnuvens.com.br/revista/article/view/219. Acesso em: 12 ago. 2026.

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