“Muitos pontos de semelhança entre si”
representações do direito administrativo espanhol pela doutrina administrativista brasileira no século XIX (1854-1889)
DOI:
https://doi.org/10.23927/issn.2526-1347.RIHGB.2023(491):55-104Palavras-chave:
história do direito administrativo brasileiro, história do direito administrativo espanhol, século XIXResumo
É senso comum na dogmática administrativista a importância da doutrina estrangeira para a construção teórica do direito administrativo brasileiro no decorrer do século XIX. Apesar do incontestável predomínio francês, outros países também têm suas doutrinas consideradas pelos administrativistas brasileiros, com especial destaque para a doutrina ibérica. O presente artigo pretende se dedicar especificamente à análise das representações que a doutrina administrativista brasileira do século XIX faz da experiência jurídica espanhola, avaliando os fatores que tornam possível essa tradução, os termos em que ela se desenvolve e os diversos usos e ressignificações a que essa experiência é submetida pela doutrina jurídica brasileira. Ao final conclui que as dificuldades análogas enfrentadas pelo Estado brasileiro e pelo Estado espanhol tornam a doutrina espanhola uma referência importante para a doutrina administrativista brasileira, fazendo com que ela desempenhe um relevante papel no processo de formação do direito administrativo nacional.
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