A tutela póstuma dos bens digitais e a herança digital
O debate sobre a (in)transmissibilidade de bens existenciais/personalíssimos
DOI:
https://doi.org/10.23927/revihgb.v.186.n.499.2025.267Palavras-chave:
bens digitais, herança digital, inovações tecnológicas, digitalização, direitos da personalidadeResumo
O presente artigo explora a emergência e a significância dos novos bens jurídicos gerados pelas inovações tecnológicas, destacando sua relevância no ordenamento jurídico atual e a necessidade de adaptar conceitos doutrinários tradicionais para abarcar a realidade da revolução tecnológica. Reflete sobre como a evolução dos interesses da humanidade, evidenciada pela valorização crescente do acervo digital individual, altera as prioridades e percepções sociais, em contraste com as gerações anteriores que não concebiam a substituição de objetos físicos por equivalentes digitais intangíveis. Por meio da análise comparativa de outros modelos de regramentos, propõe-se a reflexão sobre a possibilidade de se aplicar as regras de herança convencionais ou se a sociedade demandaria de novos frameworks legais para lidar com essa realidade inovadora. Adota-se, como metodologia científica, o método dedutivo, mediante análise de aspectos teóricos e normativos já existentes, além da observância de precedentes jurisprudenciais sobre o tema.
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