O Direito Administrativo e a expansão do Estado na Primeira República
notas preliminares a uma história da doutrina administrativista no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.23927/issn.2526-1347.RIHGB.2021(485):165-202Palavras-chave:
Intervenção estatal, Vacinação compulsória, Urbanismo segregador, Viveiros de Castro, Aarão Reis, Direito Administrativo brasileiroResumo
Mesmo no campo ainda pouco consolidado do Direito Administrativo, não faltaram juristas, na Primeira República, preocupados com a crescente intervenção estatal. Concentrando-se de início em algumas áreas específicas, como a saúde pública e a gestão urbana, a ação administrativa intensificou-se e ganhou, por vezes, novas feições e canais. Tão óbvias após 1930, as tensões daí geradas já se refletiam anteriormente no meio jurídico: isso se evidenciava não só em discursos e processos, mas também na própria doutrina juspublicista. Não obstante, alguns eventos e fenômenos – a Revolta da Vacina, o relativo êxito da “ditadura sanitária” e sobretudo a crescente centralidade da “Questão Social” após 1917-1918 – parecem ter levado nossos teóricos do Direito Administrativo a uma postura mais aberta face à intervenção estatal.
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