Os Estatutos do Visconde da Cachoeira e o modelo de Coimbra no debate inicial sobre a organização do ensino jurídico brasileiro (1825)
DOI:
https://doi.org/10.23927/revihgb.v.186.n.497.2025.238Palavras-chave:
Ensino jurídico no Brasil, Estatuto do Visconde da Cachoeira, Faculdades de Direito, Império do BrasilResumo
Desde o período do Brasil colonial, buscava-se a instauração de instituições de ensino superior no país. A política da metrópole portuguesa foi, até a vinda da família real ao Brasil, a mesma adotada por outros países europeus (salvo a Espanha e a Inglaterra): não oferecer ensino superior nos territórios de além-mar. Com a declaração da independência do Brasil, o intuito foi o de superar o passado colonial e o resultado das primeiras reformas educacionais do Brasil independente teve como projeto a Lei de 11 de agosto de 1827, que determinou o início do ensino superior jurídico no Brasil empregando um texto anterior, o Estatuto do Visconde da Cachoeira, de 02 de março de 1825. O objetivo de criação dos cursos jurídicos no Brasil era similar ao de Portugal: formar um corpo burocrático de advogados, magistrados e funcionários públicos. Sendo assim, pode-se considerar a proximidade entre os dois Estatutos, o de Coimbra e o de Cachoeira, que foi utilizado na época.
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