Direito Comparado
Reflexões Metodológicas e Comparações no Direito Constitucional
DOI:
https://doi.org/10.23927/issn.2526-1347.RIHGB.2022(490):81-104Palavras-chave:
Direito Comparado, Método, Direito ConstitucionalResumo
O campo do direito comparado contemporâneo ganha maior relevância, no direito privado, a partir da Codificação Civil francesa de 1804, e no direito constitucional depois da Segunda Guerra Mundial. De outro lado, esse artigo demonstra que o comparativismo na seara jurídica possui raízes históricas mais antigas. Por sua vez, a primeira parte do texto reflete sobre questões metodológicas centrais, analisando as origens e principais características do comparativismo, além de enfrentar os temas da macrocomparação e da microcomparação. Ainda, a suposta função modernizadora do direito comparado é objeto de análise crítica, dialogando com as reflexões desenvolvimentistas e o pluralismo. A segunda parte do artigo sustenta que o campo contemporâneo do direito constitucional comparado, sem desconsiderar as especificidades do direito público, em muito se beneficia das análises promovidas pelo campo mais amplo do direito comparado e de discussões originalmente produzidas sob o influxo do direito privado.
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