A Origem Polaca da Constituição do Estado Novo na Era Vargas
Em Busca do Elo Perdido
DOI:
https://doi.org/10.23927/revihgb.v.186.n.499.2025.208Palavras-chave:
Constituição de 1937, Getúlio Vargas, Estado Novo, Francisco Campos, História Constitucional BrasileiraResumo
A presente pesquisa obteve evidência concreta de que a Constituição de 10 de novembro de 1937 já nasceu polonesa, na medida em que crônica jornalística datada de 12 de dezembro de 1937 já tratava da questão de que era uma “constituição polaca” como parte de uma conversa entre jovens adultos em um baile no Fluminense Football Club. Além da afirmação da origem polaca da Constituição do Estado Novo na Era Vargas, a pesquisa apresenta possíveis hipóteses para o elo perdido entre a Constituição brasileira de 10 de novembro de 1937 e a Constituição Polonesa de 1935: como o redator do texto constitucional brasileiro teve acesso ao texto constitucional polonês? O livro poderia ter sido adquirido pelo redator da Constituição Brasileira de 10 de novembro de 1937 e integraria o acervo da sua biblioteca jurídica pessoal, mas não consta nenhum exemplar da Constituição da Polônia de 1935 na coleção Francisco Campos disponível na biblioteca da PGE-RJ. O livro poderia ter sido adquirido pela Biblioteca da Faculdade Nacional de Direito, em que Francisco Campos era Professor, mas não consta nenhum exemplar da Constituição da Polônia de 1935 no acervo da Biblioteca Carvalho de Mendonça. Um jurista de origem polonesa poderia ter colaborado diretamente com Francisco Campos, mas não existem evidências de que o jurista polonês Roman Poznanski, secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Público e especialista em direito constitucional polonês tivesse colaborado com Francisco Campos. É possível que a própria Polônia tenha promovido a difusão do seu novo texto constitucional no ano de 1935, encaminhando uma cópia da sua Constituição em versão traduzida para o governo brasileiro, mas é necessário investigar se o governo brasileiro recebeu um exemplar da Constituição Polonesa nesse período e, em caso afirmativo, se o documento chegou ou não ao Ministério da Justiça e à Presidência da República. Finalmente, é possível que algum outro jurista tivesse eventualmente um exemplar da Constituição da Polônia de 1935 e a tenha emprestado para Francisco Campos.
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