A Gênese da magistratura brasileira: os primeiros ministros do Supremo Tribunal de Justiça pré-independência
DOI:
https://doi.org/10.23927/revihgb.v.186.n.499.2025.262Palavras-chave:
História do Direito, Supremo Tribunal de Justiça, Leitura de BacharéisResumo
Quando a constituição de 1824 se utilizou dos vocábulos “juízes letrados”, ela se reportou ao conhecimento prévio que o legislador detinha, sobre práticas sociais, e institucionais, que existiam no Brasil daquela época. Essas práticas, por sua vez, derivavam de algum passado, e de alguma matriz real, donde a expressão “juízes letrados” houve de se formar. No momento de transição da Brasil colônia para o Império, essa expressão foi utilizada mais uma vez, pelos legisladores, para definir quem era o magistrado que estava habilitado a percorrer todos os postos da carreira judiciária que se formou no país, até compor os tribunais de superior instância, ou então o Supremo Tribunal de Justiça, seu órgão máximo. Compreender, portanto, o universo lexical, dos fundadores do país, é indispensável para solução das lacunas históricas que eles deixaram.
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