O dia seguinte do primeiro Código Civil Brasileiro
Vigência e prática judicial no Rio de Janeiro (1917-1927)
DOI:
https://doi.org/10.23927/issn.2526-1347.RIHGB.2022(488):17-56Palavras-chave:
Código Civil de 1916, Pluralismo jurídico, ImprensaResumo
O artigo busca entender como o Código Civil de 1916 foi recepcionado na prática judicial carioca e pela imprensa local até o ano de 1927, contemplando o período dos seus primeiros dez anos de vigência. Foi realizada pesquisa quantitativa com a finalidade de identificar a frequência das menções ao Código nos processos cíveis que tramitaram na cidade do Rio de Janeiro entre os anos de 1917 e 1927. Em seguida, foi realizada pesquisa qualitativa, tendo como fonte os principais jornais da época, com o objetivo de analisar como a imprensa descrevia as expectativas e as críticas na aplicação do novo diploma normativo. Desse modo, a pesquisa foi estruturada buscando entender como o Código foi aplicado, criticado e debatido na então capital federal. Foi identificada a quase inexistência de referências ao Código Civil de 1916 na prática judicial carioca. A análise da cobertura da imprensa da época caminhou no mesmo sentido, confirmando resistências e reações por parte de juristas, políticos e da população local à aplicabilidade da nova legislação civil.
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